Informe de rendimentos não entregue para o Imposto de Renda 2024
A fonte pagadora (empresas empregadoras, bancos, corretoras…) deve fornecer à pessoa física beneficiária, até 29 de fevereiro de 2024, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2023. No caso de não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento … Ler mais