As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir de hoje (12/11/19). Com a promulgação da Nova Previdência em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor. A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata. Isso significa que todas as pessoas que se aposentarem de hoje em diante já terão o valor do benefício calculado pela nova metodologia. Só não estará sujeitos às novas regras quem cumprir os requisitos mínimos de aposentadoria antes da data da publicação da reforma da Previdência.
Hoje é possível se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. A idade mínima para se aposentar é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens , com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Também é possível se aposentar com menos da idade mínima. Nesse caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A Reforma determina também o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições como era anteriormente. A aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva a aposentadoria em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.
Aposentadoria de Trabalhadores Privados
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, 15 para homens que já estão na ativa e 20 para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação.
Aposentadoria de Trabalhadores Rurais
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Aposentadoria de Professores
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.
Aposentadoria de Servidores públicos da União
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição: de 5 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
Aposentadoria Policiais Federais, Rodoviários Federais e Legislativos
- Idade mínima de 55 anos para ambos os sexo.
- Tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira.
Importante ressaltar que as regras da Reforma são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar. Isto é, se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.
Cálculo da Aposentadoria
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Antes da reforma, o INSS pegava todos as contribuições desde 1994, retira as 20% menores e fazia a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período.
As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. Para os homens que já estão trabalhando, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo.
Alíquotas de Contribuição
Os trabalhadores que recebem um salário maior contribuem mais. Já os recebem menos contribuem menos. As alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (aqueles dos servidores públicos) são unificadas a partir de agora. As novas alíquotas são progressivas e calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadra em cada faixa. As alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) variam de 7,5% a 11,68%.
Transição da Aposentadoria
O novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição. Quem está perto de se aposentar entra em uma das regras de transição. Elas permitem, de maneira geral, se aposentar um pouco antes das novas idades mínimas. Em todas as regras de transição, entretanto, o cálculo para chegar ao valor da aposentadoria muda. Quem tem até 43 anos hoje, ou algo como 25 anos de contribuição, é quem se aposentará totalmente pelas regras novas, sem pegar nenhuma regra de transição. São definidas 6 tipos de transição:
Transição 1 – por idade (INSS): Para os homens, a idade mínima continua igual ao exigido atualmente, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos.
Transição 2 – sistema de pontos (INSS): Para aposentar o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, haverá o aumento de 1 ponto até se atinja 100 pontos paras as mulheres e 105 pontos para os homens. Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Transição 3 – tempo de contribuição + idade mínima (INSS): A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade 62 anos para mulheres e 65 anos para homens seja atingida. Nesse modelo, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Transição 4 – pedágio de 50% (INSS): Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo atual de contribuição (mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição), ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Transição 5 – pedágio de 100% (INSS e servidores): Atinge pessoas com um tempo de contribuição restante superior a 2 anos, isto é, mulheres com menos de 27 anos de contribuição e homens com menos de 33 anos de contribuição. O segurado poderá se aposentar pagando o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para homens. Nesse caso, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima desta regra (57M/60H). Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo. Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Transição 6 – exclusiva para servidores: Uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano, aumento de 1 ponto, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028). O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.
Simuladores de Aposentadoria Online
O Simulador de Aposentadoria é uma ferramenta disponibilizada para o cidadão que deseja saber se já pode se aposentar, em qual modalidade de aposentadoria ou saber quanto tempo falta para requerer o benefício. Para a realização do cálculo, basta inserir alguns dados tais como:
- Gênero
- Idade
- Tempo de contribuição
Esses dados devem ser devidamente preenchidos e de maneira individualizada. O resultado da simulação apresenta os melhores cenários de aposentadoria e o tempo de contribuição referentes aos dados inseridos, com a possibilidade de verificar inclusive quanto tempo falta para requerer o benefício.
- DIEESE
- Caixa Seguradora
- Instituto de Longevidade
- Simulador de Aposentadoria do Servidor Público
- Icatu
- Itaú
- Santander
- Previdenciarista