Informe de rendimentos Banco Rendimento para Imposto de Renda 2023

Para consultar o informe de rendimentos do Banco Rendimento 2023, o contribuinte deverá acessar sua conta através do internet banking com os números de agência, conta e senha eletrônica. Em seguida, deverá selecionar a opção “Informe de Rendimentos” selecionando o ano-calendário. Pronto, o extrato de rendimentos estará disponível para download. Parece simples – e realmente é – mas algumas pessoas ainda sentem dificuldades neste tipo de operação. Com tantos recursos tecnológicos e informações disponíveis, está cada vez mais fácil fazer sua própria declaração de imposto de renda. Porém, ainda podemos encontrar algumas dificuldades. Pensando nisto, elaboramos este tutorial para te ajudar a entender como obter o seu informe de rendimentos, que é um documento indispensável para elaboração da sua declaração.

As empresas tem até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar o informe de rendimentos a seus empregados e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. O documento é necessário para a declaração de imposto de renda da pessoa física, pois inclui todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano anterior. O mesmo vale para bancos, corretoras que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança e investimentos.

No caso dos empregadores, o informe de rendimentos apresenta o valor pago aos trabalhadores no exercício anterior (ano-base), incluindo férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas. No caso de bancos e corretoras, o informe de rendimentos apresenta informações tais como: saldo de aplicações financeiras, rendimentos de aplicações financeiras, imposto de renda retido, dentre outros dados.

De acordo com a legislação, caso o informe de rendimentos não seja disponibilizado no prazo, contenha erros ou omita informações, o emissor fica sujeito a pagar R$ 41,43 por documento. A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a uma multa de 300% sobre o valor que foi indevidamente declarado. A mesma penalidade é aplicada ao contribuinte que se aproveitar da irregularidade.

Informe de rendimentos

Os informes de rendimentos são necessários para o correto preenchimento da declaração de imposto de renda de 2023. Os dados dos informes ajudam a Receita Federal a cruzar informações e verificar se houve sonegação ou não de imposto. Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados fisicamente via Correios. Podem ser enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet. Se o contribuinte preferir receber o extrato de pagamentos em papel, pode solicitar ao plano de saúde sem custos adicionais. Caso o extrato for enviado com informações incorretas, o contribuinte deverá pedir um novo documento à operadora do plano. Por isto é importante conferir cada informação apresentada.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023?

As declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio de 2023 (Data do IRPF 2023). Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo. Para evitar este gasto desnecessário, confira a seguir se você está obrigado a fazer a declaração:

  • Qualquer pessoa que tiver recebido no ano passado renda tributável de mais de R$ 28.559,70 precisa fazer a declaração de imposto de renda neste ano. Salário, por exemplo, é um rendimento tributável. Valores recebidos do INSS também são tributáveis. Ou seja, aposentados também ficam obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, caso seus rendimentos, somados, sejam superiores a R$ 28.559,70.
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil, também está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Entre os rendimentos não tributáveis estão dividendos, indenizações, heranças, doações recebidas, dentre outros. Já os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são os valores recebidos em concursos e sorteios, prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria, além de juros sobre capital próprio.
  • O contribuinte que tem bens ou direitos cujo valor, somados, superem R$ 300 mil também precisa fazer a declaração do imposto de renda. Quem teve, em qualquer mês de 2022, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda terá que fazer a declaração. É o caso, por exemplo, de quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuros.

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