Informe de rendimentos INSS 2024

Há duas formas de consultar o Extrato INSS para o imposto de renda 2024 sem sair de casa: A primeira opção de consulta é através do aplicativo Meu INSS. A segunda opção de consulta é através da emissão de Extrato INSS online no site da Previdência Social. Neste artigo, iremos aprender a realizar estas duas consultas do informe de rendimentos INSS para elaboração do ajuste anual de imposto de renda. Lembramos que, além destas consultas, o beneficiário também pode obter o extrato INSS nas agências de Previdência Social. Porém, para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Os aposentados e pensionistas beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Extrato INSS para o Imposto de Renda. O Extrato do INSS é o documento oficial da Previdência Social que comprova o recebimento dos benefícios previdenciários. Nesse informe de rendimentos são detalhados os valores dos benefícios, eventuais descontos, bônus e a data de recebimento dos valores. Trata-se do documento oficial para comprovação de rendimentos tributáveis e isentos a serem declarados no programa de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2022, ano base 2021.

Como consultar o extrato INSS no site?

Para consultar o Extrato INSS no site online, o aposentado ou pensionista deve acessar o portal da Previdência Social, informar o ano base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O procedimento de consulta online é bem simples e facilita a vida de quem não pode se deslocar até uma agência. Para consultar o Extrato INSS para o Imposto de Renda 2022, acesse o site online neste link. A tela de consulta será apresentada conforme mostrado na figura a seguir:

informe de rendimentos inss 2021

Nesta tela, o beneficiário do INSS deverá entrar com as seguintes informações:

  1. Ano calendário: Selecionar o ano calendário (ano de recebimento do benefício) desejado, por exemplo, 2023;
  2. Número do beneficio: Digitar o número do benefício sem pontos e barras, ou seja, somente os algarismos;
  3. Data de nascimento:  Digitar a fata de nascimento no formato XX/XX/XXXX;
  4. Nome do beneficiário: Digitar o nome do beneficiário;
  5. CPF: Digitar o CPF sem a utilização de traços, pontos ou barras;
  6. Código de segurança da página: Digitar o código de segurança fornecido aleatoriamente pelo próprio sistema.

Ao final, o beneficiário deverá clicar sobre o botão Consulta para ter acesso à área restrita de informações sobre o seu beneficio. Agora que você possui as informações desejadas na tela do seu computador é só imprimir para poder anexar junto aos demais documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.

Como consultar o extrato INSS no aplicativo Meu INSS?

Para consultar o Extrato INSS no Aplicativo Meu INSS, o aposentado ou pensionista deverá acessar o aplicativo no dispositivo mobile ou mesmo no computador e clicar na opção Extrato de Imposto de Renda (IR) como mostra a figura a seguir:

como consultar extrato inss para imposto de renda no meu inss

A versão do Meu INSS online pode ser acessada neste endereço. A versão mobile para Android pode ser baixada neste endereço e a versão para iOS pode ser baixada neste endereço. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h e é gratuíto.

A central de serviços Meu INSS é uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados. A ferramenta permite fazer agendamento e realizar consultas. O segurado acessa e acompanha todas as informações da sua vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha no próprio site. Os cadeados na página indicam quais os serviços precisam de senha. Em caso de dúvida, é possível ligar para o telefone 135. O site também disponibiliza serviços que não precisam de senha, como o agendamento para dar entrada em benefícios no INSS e marcação de perícia médica.

Extrato INSS de aposentadoria e pensão detalhado

A figura abaixo apresenta um exemplo de extrato INSS para imposto de renda. Uma vez que já aprendemos como emitir o extrato INSS, agora vamos entender cada item descrito neste informe.

extrato inss

1 – Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

Aqui são descritos os dados (CNPJ e Nome) da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão.

2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos

Aqui são descritos os dados (CPF, Nome e Número do Benefício) do aposentado ou pensionista.

3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

Rendimentos tributáveis são a soma de toda a renda sobre a qual imposto de renda de pessoa física incide, desde que acima de R$ 1.903,98 mensais. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição. O imposto de renda retido na fonte é aquele que já foi recolhido, mas ainda deve ser restituído ao contribuinte. As formais mais conhecidas desse tipo de imposto são as gerados pelo trabalho assalariado e pelas férias, porque são rendimentos considerados como uma antecipação de desconto do imposto devido.

A contribuição previdenciária oficial equivale à somatória de todos os valores correspondentes a previdência oficial (INSS, IPESP, IAMSPE), ou seja, é todo valor que o empregador recolhe do salário do trabalhador para financiar a sua aposentadoria. O extrato INSS pode informar ainda as contribuições a previdência privada ou ao fundo de aposentadoria programada individual (FAPI) se for o caso. Caso o beneficiário tenha pensão alimentícia descontada diretamente na fonte a mesma também seria informada no informe de rendimentos INSS.

4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Na consulta do extrato INSS, Os rendimentos isentos e não tributáveis, isto é, aqueles que não possuem incidência de imposto de renda, podem ser: parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais); diárias e ajudas de custo; pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço; lucro e dividendo apurado a partir de 1996 pago por pessoa jurídica; valores pagos a titular ou sócio de microempresa de pequeno porte; indenização por rescisão de contrato de trabalho.

5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

Na emissão do informe de rendimentos INSS podem ser apresentados o décimo terceiro salário e o imposto de renda retido na fonte sobre o 13o. salário.

Perguntas e respostas sobre declaração de INSS no IR

Pergunta 1: Meu sogro é aposentado e tem mais de 70 anos. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e meu marido sempre contribuímos para o sustento dele. Meu marido está na minha declaração como dependente. Em função disso, meu sogro deve também ser dependente?

Resposta: Se seu marido é dependente em sua declaração, seu sogro também poderá ser considerado dependente, desde que não tenha rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ele, sevem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite estabelecido por lei.

Pergunta 2: O meu extrato INSS para imposto de renda veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer?

Resposta: Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.

Pergunta 3: Meu extrato anual de aposentadoria do INSS está errado, o valor do 13º salário veio errado. Qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?

Resposta: Informe na declaração o valor constante no informe de rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato.

Pergunta 4: Minha esposa é pensionista do INSS, ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física?

Resposta: O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

Pergunta 5: Me aposentei no ano passado. Além da aposentadoria tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declarar estes rendimentos no imposto de renda 2018?

Resposta: Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica.

Pergunta 6: Sou aposentada e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 2.550,00. Como faço para declarar?

Resposta: Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.

Pergunta 7: Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS, no campo Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração?

Resposta: Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 30.639,90 ou se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 200 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração.

Pergunta 8: O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?

Resposta: Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

Pergunta 9: Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?

Resposta: Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.

Pergunta 10: O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?

Resposta: O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

4 comentários em “Informe de rendimentos INSS 2024”

  1. Sou DIVA HYGIA SIMONIN , situação de servidor “EST-APOSENTADO”. Todas as instruções nos sites do INSS que encontro, indicam a necessidade de fornecer o “Nº DO BENEFÍCIO” para obter o Informe de rendimentos. Como não sou “BENEFICIÁRIA”, não consigo acessar o sistema.
    Como faço para obter o Informe de Rendimentos 2018?

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